TJPB - 0846611-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:31
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 20:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0846611-29.2022.8.15.2001 AUTOR: PONTES CONSTRUCOES LTDA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
PONTES CONSTRUCOES LTDA, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI, igualmente qualificado, nos termos do petitório inicial.
No ID 107991051, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 107991051 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Custas pagas Honorários advocatícios conforme pactuados.
P.
R.
I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
21/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI - CNPJ: 14.***.***/0001-03 (REU), EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-07 (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA
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21/02/2025 10:45
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 10:45
Homologada a Transação
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20/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:52
Nomeado perito
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25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:48
Outras Decisões
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19/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2023 20:54
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 10:50
Deferido o pedido de
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04/07/2023 10:50
Nomeado perito
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06/06/2023 19:34
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL VIEIRA DO EGITO em 27/04/2023 23:59.
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02/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:48
Decorrido prazo de PONTES CONSTRUCOES LTDA em 11/10/2022 23:59.
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20/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
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10/10/2022 07:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:25
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:25
Deferido o pedido de
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05/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PONTES CONSTRUCOES LTDA (07.***.***/0001-51).
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05/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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