TJPB - 0063124-86.2014.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CORREIA LINS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
09/05/2025 12:59
Determinada diligência
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09/05/2025 12:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:45
Determinada diligência
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de LUIZ CORREIA LINS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:00
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063124-86.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUIZ CORREIA LINS em face de BANCO DO BRASIL S.A., visando à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado.
A contadoria judicial apresentou cálculos de liquidação, os quais foram impugnados pelo executado, sob a alegação de excesso e de omissão quanto à forma de atualização dos valores de dez/1993 a nov/2016.
Analisando os autos, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria estão em consonância com os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, observando corretamente a legislação aplicável e os critérios de correção monetária e juros de mora.
Assim, não verifico qualquer erro material ou ilegalidade que justifique sua desconsideração.
Dessa forma, entendo ser o caso de homologar os cálculos elaborados pela contadoria, bem como determinar a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento dos valores devidos, e a restituição ao executado da quantia depositada a maior, conforme apurado nos cálculos da Contadoria Judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Decorrido o prazo para eventual recurso, determino: i) A expedição de alvará em favor do exequente para levantamento do montante devido, conforme os cálculos homologados; ii) A restituição ao executado da quantia paga a maior, nos termos dos cálculos apresentados pela contadoria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 22:18
Outras Decisões
-
19/02/2025 22:18
Determinada diligência
-
19/02/2025 22:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 22:32
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CORREIA LINS em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:28
Outras Decisões
-
15/09/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CORREIA LINS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/07/2023 13:14
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
16/02/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/07/2020 08:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2020 08:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:38
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:54
Decorrido prazo de CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/11/2019 02:43
Decorrido prazo de NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO em 01/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 02:43
Decorrido prazo de CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA em 01/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 01:37
Decorrido prazo de LUIZ CORREIA LINS em 15/04/2019 23:59:59.
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06/04/2019 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:15
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2019 REGISTRO,INTEIRO TEOR
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2019 MOVIMENTADO DIGITALIZAR
-
20/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 45/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2019 12:04 TJESA25
-
19/02/2019 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 18: 02/2019 IMPUGNACAO REJEITADA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 NF 80
-
03/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P018234172001 13:18:35 LUIZ CO
-
03/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 03: 04/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P018234172001 16:55:11 LUIZ CO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 80/17
-
15/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2017
-
06/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 06: 12/2016 P09086716200
-
06/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2016
-
30/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 30: 11/2016 P09086716
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2016
-
18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/11/2015 P081037152001 16:
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 06/10/2015 P081037152001
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30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 261/1
-
31/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2015 NF-SE
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 07/2015 FALTA DE CUSTAS PAGAS
-
15/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2015
-
25/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
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14/11/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 14: 11/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2014
-
15/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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