TJPB - 0863182-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:59
Determinada a citação de ADRIANO MUSSOLIN (SUSCITADO)
-
21/08/2025 17:59
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863182-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:40
Indeferido o pedido de ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (SUSCITANTE)
-
28/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 23:28
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 06:17
Decorrido prazo de SERGIO ASSABBI em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:17
Decorrido prazo de ADRIANO MUSSOLIN em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:17
Decorrido prazo de COSBRA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:17
Decorrido prazo de ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863182-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 20:07
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADCRUZ CONSTRUC?ES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP (08.***.***/0001-96).
-
03/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 20:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805395-38.2023.8.15.0131
Andre Pereira da Costa
Iasmim Acucena Pereira da Silva
Advogado: Vanderlanio de Alencar Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 14:38
Processo nº 0879138-63.2024.8.15.2001
Jonatas Pereira dos Santos
Picpay Servicos S.A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2024 18:00
Processo nº 0000307-28.2014.8.15.0241
Antonia Rodrigues da Paz
Municipio Sao Joao do Tigre
Advogado: Giovanna Castro Lemos Mayer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2014 00:00
Processo nº 0802405-37.2022.8.15.0381
Banco Bradesco
Miriam Vieira de Lima Silva
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2024 12:33
Processo nº 0801909-61.2024.8.15.0761
Ana Tereza da Conceicao
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Beatriz Coelho de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 23:59