TJPB - 0805893-13.2024.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 20:33
Decorrido prazo de JOEL SOUTO MAIOR FILHO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:20
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:33
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805893-13.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 19:20
Determinada diligência
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14/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOEL SOUTO MAIOR FILHO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/09/2024 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:03
Declarada incompetência
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02/09/2024 02:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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