TJPB - 0825802-91.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0825802-91.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: INGRID DE SOUZA CABRAL EXECUTADO: ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [Direitos da Personalidade, Compra e Venda, Compromisso, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Arras ou Sinal, Rescisão / Resolução]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
EXEQUENTE: INGRID DE SOUZA CABRAL e EXECUTADO: ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 113363971). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, de modo que JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ante a renúncia do prazo recursal, calculem-se as custas processuais finais devidas pela demandada e em seguida intime-a para efetuar o pagamento respectivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial, inscrição no Serasa Experian e na Dívida Ativa do Estado.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, 28 de maio de 2025 .
Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
20/02/2025 19:51
Baixa Definitiva
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20/02/2025 19:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/02/2025 19:50
Juntada de Decisão
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15/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:50
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA CABRAL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:50
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA CABRAL em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:00
Juntada de Petição de agravo (interno)
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27/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:25
Recurso Especial não admitido
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08/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:38
Juntada de Petição de cota
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18/01/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 00:17
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA CABRAL em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:17
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA CABRAL em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso especial
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04/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:54
Conhecido o recurso de ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-68 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 14:56
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:14
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2022 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 07:48
Conclusos para despacho
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12/01/2022 07:48
Juntada de Certidão
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07/01/2022 12:12
Recebidos os autos
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07/01/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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