TJPB - 0808272-24.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 01:06
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808272-24.2024.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE PARIS.
EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVA GARCIA.
DECISÃO Considerando o teor da petição retro, dando conta de que essa execução diz respeito a um acordo feito em ação anterior interposta na 2 Vara Regional de Mangabeira - processo 0808468-28.2023.8.15.2003, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo esses autos serem redistribuídos para 2 Vara Regional de Mangabeira - acervo B.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
21/02/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:25
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:01
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2025 11:01
Declarada incompetência
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE PARIS em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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