TJPB - 0802698-91.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora, por seu advogado, para indicar o endereço correto do réu ou para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. -
25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:32
Desentranhado o documento
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02/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802698-91.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada por MARIA CARDOSO DA COSTA em face da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO (CNPJ: 02.***.***/0001-52), objetivando, em síntese, o cancelamento de descontos indevidos em seu benefício previdenciário e a condenação da ré à repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
A autora alega que a ABAPEN começou a realizar descontos mensais de R$ 28,24 em seu benefício previdenciário a título de "CONTRIBUIÇÃO ABAPEN" desde 2024, sem seu consentimento ou contratação.
Expedida carta de citação para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO - ABAPEN, conforme Id 112185550, compareceu aos autos a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AMPABEN BRASIL, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para figurar no polo da demanda.
Réplica apresentada no Id 113318283.
Intimadas para produzirem provas, decorreu o prazo sem manifestação das partes. É o breve relatório.
Decido.
De início, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem.
Observando a petição inicial e a própria narrativa da autora, verifica-se que foi ajuizada ação em face de ABAPEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO (CNPJ: 02.***.***/0001-52), em razão de descontos no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica ‘CONTRIB.
ABAPEN’, conforme histórico de créditos anexado no Id 105669308.
Contudo, após expedição de carta de citação, compareceu aos autos, espontaneamente, a AMPABEN BRASIL – ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (CNPJ: 29.***.***/0001-24) e contestou a ação, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva.
Entretanto, embora a AMPABEN BRASIL - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL tenha apresentado contestação e alegado ilegitimidade passiva, ela não é parte no processo, posto que a autora ajuizou a ação em face de ABAPEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO, responsável pelos supostos descontos no benefício previdenciário da autora sob a rubrica ‘CONTRIB.
ABAPEN’.
Logo, a preliminar alegada não pode ser acolhida, já que suscitada por quem não é parte na demanda.
Assim, tendo em vista que AMPABEN BRASIL não é parte no processo, proceda a escrivania com a exclusão da contestação de Id 113109945 e documentos anexados pela referida associação.
Intimem-se.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicar o endereço correto do réu ou para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Por fim, proceda a escrivania com a exclusão do advogado Daniel Gerber do sistema.
Ingá, data e assinatura digitais.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
06/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:52
Outras Decisões
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28/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 09:34
Expedição de Carta.
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02/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 04:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 12:05
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0802698-91.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] Intimo a parte autora para se manifestar a respeito da frustração da citação/intimação pessoal, no prazo de 15 dias.
INGÁ 24 de fevereiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
24/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 08:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2025 17:10
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/01/2025 15:07
Expedição de Carta.
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08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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20/12/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2024 11:47
Determinada a citação de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REU)
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20/12/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARDOSO DA COSTA - CPF: *25.***.*34-89 (AUTOR).
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19/12/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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