TJPB - 0802613-18.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO REGIS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802613-18.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Seguro].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), MARIA JOSE GALVAO REGIS - CPF: *89.***.*06-87 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)].
REU: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 106946213, que julgou extinto o processo em resolução de mérito. -
21/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:02
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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