TJPB - 0803561-33.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO SOARES em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:05
Determinada diligência
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10/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803561-33.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Bancários, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO INACIO SOARES Endereço: Sítio Oiticica dos Timóteos, s/n, Zona Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) APELANTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765, FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 PARTE PROMOVIDA: Nome: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV DUARTE DA SILVEIRA, 869, - de 705/706 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-280 Advogado do(a) APELADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO ACOLHIDO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
As partes noticiaram a celebração de acordo, estando os termos do acordo na petição (ID 9115323877), tendo ambas as partes assinado o acordo com requerimento expresso de homologação da avença e arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer. É possível que as partes transacionem após a prolação de sentença, quando se trata de direitos disponíveis e desde que estejam os interessados em pleno gozo de sua capacidade, sem qualquer ofensa à legislação pátria.
Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível.
O interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado.
Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por Sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma de sua proposta e, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.167,94 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/06/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:49
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 01:02
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:21
Determinada diligência
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21/02/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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28/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:40
Indeferido o pedido de ANTONIO INACIO SOARES - CPF: *77.***.*95-04 (AUTOR)
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05/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO INACIO SOARES (*77.***.*95-04).
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13/08/2024 07:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO INACIO SOARES - CPF: *77.***.*95-04 (AUTOR)
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13/08/2024 07:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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