TJPB - 0809606-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de WILMA GOMES DE FREITAS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809606-65.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
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29/05/2025 08:14
Determinada a citação de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU)
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29/05/2025 08:14
Determinada diligência
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29/05/2025 08:14
Outras Decisões
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28/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:37
Juntada de informação
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15/05/2025 08:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 12:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/04/2025 19:06
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:04
Determinada a citação de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU)
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08/04/2025 10:04
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:14
Processo Desarquivado
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02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0809606-65.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: WILMA GOMES DE FREITAS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Considero procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, diante das provas documentais apresentadas.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Aguarde-se o decurso do prazo da contestação com o processo em pasta de arquivo, para melhor controle e gerenciamento das Metas, retomando o seu curso com a juntada da comprovação do ato citatório.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2025 12:20
Determinado o arquivamento
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22/02/2025 12:20
Determinada diligência
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22/02/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILMA GOMES DE FREITAS - CPF: *06.***.*65-20 (AUTOR).
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21/02/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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