TJPB - 0800448-89.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 06:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800448-89.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCO RAIMUNDO LEITE EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:02
Processo Desarquivado
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07/02/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:57
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LEITE em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:24
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:54
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO RAIMUNDO LEITE - CPF: *34.***.*71-07 (AUTOR).
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17/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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