TJPB - 0809191-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA LUCIA PEREIRA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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18/04/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:11
Expedição de Carta.
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14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:42
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809191-82.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Condomínio] AUTOR: EDIFÍCIO PRACTICE HOME Advogados do(a) AUTOR: HERIKA COELI DA SILVA CLEMENTINO - PB18925, MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 REU: FERNANDA LUCIA PEREIRA COSTA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 622,19, R$ 643,12 e R$ 553,04 conforme planilha no ID 108154653, e ainda, documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
23/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/02/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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