TJPB - 0808266-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de GILMAR HENRIQUES DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BARBARA VIEIRA HENRIQUES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 19:24
Determinada diligência
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18/05/2025 19:24
Deferido o pedido de
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12/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808266-28.2021.8.15.2001 AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA REU: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, GILMAR HENRIQUES DE SOUSA, ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES, RAYSSA VIEIRA HENRIQUES, BARBARA VIEIRA HENRIQUES DESPACHO A Ré (Ana Cândida) foi citada pessoalmente (ID 64883209) e o sistema certificou o decurso de prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, embora sem o efeito material da presunção de veracidade, em razão da pluralidade de réus, tendo um deles apresentado contestação, nos termos do art. 345, I, do CPC.
Quanto à promovida, Bárbara Vieira, em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço da Ré, conforme print anexo.
Assim, adoto as seguintes providências: 1) Intime-se o Promovente, por seu advogado, para promover a citação da Promovida (Bárbara), informando o endereço atualizado, no prazo de 15 dias. 2) Intime-se, ainda, o Promovente para apresentar contestação à reconvenção (ID 99587930), em igual prazo. 3) Intime-se o Réu/Reconvinte (Cristal Construtora) para impugnar a contestação à reconvenção (ID 71600653), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/01/2025 10:24
Determinada diligência
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14/01/2025 10:24
Decretada a revelia
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30/09/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808266-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
INTIMO a parte autora para cumprir, também, a determinação de manifestação, nos termos do despacho judicial: "No mais, intime-se o Promovente para se manifestar acerca do pedido de ID 90040918 e indicar o endereço atual da demandada BÁRBARA VIEIRA HENRIQUES, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 09 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808266-28.2021.8.15.2001 AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA REU: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME, GILMAR HENRIQUES DE SOUSA, ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES, RAYSSA VIEIRA HENRIQUES, BARBARA VIEIRA HENRIQUES DESPACHO A promovida RAYSSA VIEIRA HENRIQUES MARINHO ingressou nos autos espontaneamente, advogando em causa própria.
Deste modo, tem-se por suprida a ausência de citação em relação à sua pessoa, conforme previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
Intime-se a ré RAYSSA, via sistema, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
No mais, intime-se o Promovente para se manifestar acerca do pedido de ID 90040918 e indicar o endereço atual da demandada BÁRBARA VIEIRA HENRIQUES, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 09 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 06:51
Determinada diligência
-
12/08/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808266-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 20:47
Determinada diligência
-
20/02/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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22/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 11:26
Determinada diligência
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15/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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14/09/2023 04:11
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 20:54
Determinada diligência
-
18/07/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:25
Conclusos para decisão
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808266-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial, passo a: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tudo para cumprir nos termos do despacho judicial: "intime-se o Promovente para promover a citação, informando o endereço atualizado, no prazo de 15 dias." João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:55
Determinada diligência
-
14/04/2023 08:17
Conclusos para decisão
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11/04/2023 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 18:17
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:14
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:56
Determinada diligência
-
13/12/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:42
Decorrido prazo de GILMAR HENRIQUES DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 13:00
Desentranhado o documento
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15/11/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES em 10/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 21:38
Juntada de Petição de procuração
-
23/10/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 22:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 22:24
Determinada diligência
-
13/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:16
Juntada de diligência
-
09/05/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:15
Juntada de diligência
-
09/05/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:13
Juntada de diligência
-
09/05/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:12
Juntada de diligência
-
29/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:24
Juntada de diligência
-
08/03/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 08:53
Determinada diligência
-
13/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:40
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA em 23/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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