TJPB - 0827216-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 18:17
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 18:17
Determinada diligência
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10/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/08/2023 10:34
Determinado o arquivamento
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27/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ALENCAR VIANA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:51
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:35
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827216-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 00:01
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 08:45
Desentranhado o documento
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30/01/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 20:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
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14/01/2023 20:45
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
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25/06/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. L. A. V. (*10.***.*75-50).
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26/05/2022 17:49
Outras Decisões
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14/05/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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