TJPB - 0806519-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:22
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:56
Outras Decisões
-
03/06/2025 18:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/06/2025 18:56
Determinada diligência
-
23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:03
Juntada de
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 08:54
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806519-04.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Muito embora o CPC, em seu art. 334, parágrafo 4º, I, preveja expressamente que a audiência de conciliação ou mediação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual, a prática tem demonstrado que neste tipo de ação não se tem obtido êxito em conciliação entre os litigantes.
Destarte, deixo de designar audiência conciliatória.
Cite-se, pois, o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/02/2025 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2025 18:43
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
11/02/2025 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTA MAIA NOBRE - CPF: *03.***.*33-53 (AUTOR).
-
09/02/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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