TJPB - 0801193-57.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 11:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1264
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28/03/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA - CPF: *40.***.*67-91 (AUTOR).
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28/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:02
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801193-57.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA.
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou nenhuma documentação que comprove sua hipossuficiência econômica, razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta-corrente em que aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3.
Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 2.
Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos com urgência para análise da tutela pleiteada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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