TJPB - 0801030-59.2021.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:33
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:33
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801030-59.2021.8.15.0761 DESPACHO
Vistos.
Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Gurinhém/PB, data e assinaturas digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
27/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:45
Determinada diligência
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23/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:09
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801030-59.2021.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
GURINHÉM, 13 de fevereiro de 2025.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:06
Recebidos os autos
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17/07/2024 07:06
Juntada de Certidão de prevenção
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24/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 04:30
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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04/06/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 00:58
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 07:04
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2022 23:59.
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08/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
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30/03/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 04:37
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:37
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 03:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:46
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 08:02
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:40
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 07:43
Juntada de Certidão
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30/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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