TJPB - 0801754-21.2022.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:41
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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28/06/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Foram expedidos os ofícios requisitórios e a parte executada comprovou o(s) pagamento(s) na forma dantes determinada.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, consoante se infere dos extratos dos RPV´s.
Dessarte, a obrigação foi integralmente satisfeita na forma da(s) juntada(s) de comprovante(s) retro.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Em sendo o caso, expeça-se os competentes alvarás liberatórios/transferência.
Considerando o pagamento voluntário, não subsiste interesse recursal.
Assim sendo, não havendo custas pendentes, de logo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
26/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:09
Juntada de RPV
-
11/04/2025 10:09
Juntada de RPV
-
10/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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01/04/2025 03:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de CRISTINA FERNANDES PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0801754-21.2022.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Erro Médico] REQUERENTE: CRISTINA FERNANDES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que restaram homologados os cálculos apresentados pela Contadoria.
Foram reconhecidos como valores devidos em favor da parte exequente o importe de R$ 17.280,20 e em favor do(a) patrono(a) o valor de R$ 7.899,52.
Antes da expedição do requisitórios a parte exequente aportou pleito aduzindo pela renúncia aos valores que excedem o teto da rpv Estadual pugnando, de logo, pela expedição da competente RPV.
Vieram-me conclusos.
DECIDO. É caso de deferimento.
Ainda não foram expedidos os requisitórios na forma da decisão retro, o que importa na possibilidade de renúncia ao crédito exequente nos moldes requeridos.
Assim sendo, proceda a escrivania com a expedição de requisitório(RPV) em favor da parte exequente no limite da RPV estadual, que é de 10 salários mínimos, consoante disposição da Lei nº 7.486/2003.
Atente ainda para a expedição da RPV em favor do(a) patrono(a) no valor e moldes dantes fixados, saber: Em favor da parte exequente: R$ 15.180,00.
Em favor do patrono subscritor: R$ 7.899,52 Intime-se as partes desta decisão.
Transitada em julgado, expeçam-se os requisitórios de RPV.
Com o pagamento, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
26/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:51
Outras Decisões
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:12
Outras Decisões
-
02/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:06
Outras Decisões
-
09/01/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2023 10:20 Vara Única de Princesa Isabel.
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02/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 05:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 05:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2023 10:20 Vara Única de Princesa Isabel.
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01/06/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/05/2023 09:50 Vara Única de Princesa Isabel.
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18/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/05/2023 09:50 Vara Única de Princesa Isabel.
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18/04/2023 17:04
Outras Decisões
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14/03/2023 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/03/2023 07:39
Conclusos para decisão
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08/03/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:17
Outras Decisões
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09/02/2023 08:09
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 20:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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