TJPB - 0832410-71.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832410-71.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação de audiência de Instrução para o dia 14/06/2023, às 9hs:00, a ter lugar na modalidade presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes e das testemunhas arroladas, advertindo-se aos advogados de que cabe a parte informar ou intimar as testemunhas por ela arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2020 00:17
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 19:20
Conclusos para despacho
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27/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 13:12
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2020 01:19
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 16:57
Conclusos para despacho
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04/06/2020 17:11
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 13:21
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/10/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 09:15
Conclusos para despacho
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04/06/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 19:19
Conclusos para despacho
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04/03/2019 12:27
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2019 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2019 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª Vara Cível da Capital
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13/02/2019 15:22
Audiência conciliação realizada para 12/02/2019 15:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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11/02/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2019 14:14
Juntada de Petição de procuração
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26/01/2019 00:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/01/2019 23:59:59.
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19/12/2018 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2018 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO DA CUNHA em 10/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 00:58
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 06/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:00
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 15:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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25/10/2018 00:42
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 24/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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01/10/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2018 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2018 14:49
Conclusos para despacho
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25/09/2018 01:51
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 24/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 15:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 13:33
Juntada de Certidão
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04/09/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 17:38
Conclusos para despacho
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21/06/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 15:11
Conclusos para decisão
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19/06/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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