TJPB - 0850159-67.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:26
Juntada de informação
-
29/02/2024 16:18
Juntada de informação
-
29/02/2024 09:24
Juntada de Alvará
-
28/02/2024 12:44
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850159-67.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, informar conta bancária de sua titularidade, a fim de que possa ser confeccionado alvará em seu nome.
Esclareço que ausente tal informação, o referido alvará apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850159-67.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 84644544, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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24/01/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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23/01/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:53
Conclusos para despacho
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17/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:01
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:59
Juntada de informação
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16/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850159-67.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 81925019, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que possa ser expedido alvará em seu nome.
Na impossibilidade de fornecimento de tal informação, esclareço que o referido alvará apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 22:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850159-67.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/09/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:43
Determinada diligência
-
17/08/2023 10:43
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850159-67.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, sem transferência para conta judicial.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
11/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:54
Outras Decisões
-
13/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:57
Juntada de diligência
-
16/01/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 15:04
Processo Desarquivado
-
29/12/2022 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 10:35
Determinado o arquivamento
-
28/07/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 23:19
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
10/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:02
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2021 11:34
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 03:37
Decorrido prazo de JONATHAN HENRIQUE COSTA OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 15:29
Juntada de diligência
-
31/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 23:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2020 23:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2020 11:34
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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