TJPB - 0808278-65.2024.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0808278-65.2024.8.15.0181 Vistos, etc.
Em atenção às razões expostas na petição de ID nº. 120590039, a transferência de valores para conta judicial foi determinada para viabilizar a liberação, por não ser razoável expedição de alvará para agências indeterminadas, quando possível fazê-lo de forma precisa para agência oficial.
Ressalte-se que não dificulta a liberação, uma vez que o sistema de depósitos judiciais admite a transferência imediata para conta do destinatário que informe os seus dados bancários, podendo ser feito, inclusive, para conta de titularidade da causídica, que possui poderes especiais, conforme já deferido no ID nº. 116360864.
Assim, renove-se a intimação para que as partes informem os dados bancários, conforme determinado no ID nº. 119270256.
Quanto ao saldo do FGTS, que não admite transferência de valores via SISBAJUD, expeça-se alvará CONVENCIONAL tendo como destinatária agência da CEF em que for apresentado, constando como beneficiárias as partes, representadas por seus procuradores com poderes especiais, consignando que os valores a serem liberados compreendem o saldo disponível e não obriga a liberação de valores bloqueados, por tratar-se o alvará judicial de mera autorização, que não substitui o processo contencioso para liberação de valores controvertidos.
Feitas essas considerações, indefiro os pedidos de ID 120590039.
Intimações necessárias.
Informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás e intimem-se as partes, pessoalmente e através de procurador, para que tomem conhecimento da expedição.
GUARABIRA, 23 de agosto de 2025.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito -
24/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 06:15
Indeferido o pedido de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *95.***.*40-34 (REQUERENTE)
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18/08/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0808278-65.2024.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Visando assegurar o atendimento da solicitação de ID 115791108, a fim de viabilizar o levantamento de valores existentes em agências bancárias de outro Estado da Federação, procedo solicitação de transferência de valores para conta bancária vinculada aos presentes autos no BANCO BRADESCO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que contemplam os valores disponíveis, objeto da sentença.
Segue demonstrativo.
Após comprovado o depósito em conta judicial, expeça-se alvará.
Em relação ao saldo de FGTS, que não admite bloqueio vis SISBABUD, deve ter como destinatária a agência de Guarabira que, caso não possa realizar a liberação do saldo de FGTS, deve informar os motivos da impossibilidade indicar precisamente a agência e endereço para cumprimento da ordem, encaminhando o alvará para cumprimento pela agência responsável.
Ressalte-se que os valores a serem liberados compreendem apenas os valores disponíveis do saldo de FGTS, como consta na sentença e no documento de ID 108514329 e não todo o saldo bloqueado como requerido no ID 115791108, por tratar-se o alvará judicial de mera autorização, que não substitui o processo contencioso para liberação de valores controvertidos.
Intimo via sistema a parte requerente para ciência da presente deliberação e para, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para crédito dos valores.
Cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
GUARABIRA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 05:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:48
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:32
Juntada de Alvará
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30/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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16/06/2025 21:28
Juntada de Petição de cota
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19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 21:16
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Edital em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3279-1663 Processo PJE nº: 0808278-65.2024.8.15.0181 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Adjudicação de herança] Promovente: JOAO FERNANDES DA SILVA NETO e outros Promovido(a): INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A) O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito desta 3ª Vara Mista desta Comarca de Guarabira-PB, Dr(a).
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, MANDA, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que INTIME o(a) ilustre advogado(a) da parte promovente acima declinado(a), o(a) Dr(a).
Advogado: LAIS OLIVEIRA BARROSO BIZZI OAB: RJ248327 Endereço: desconhecido para se manifestar, conforme determinação, no prazo legal sobre os documentos juntados pela CEF.
Ids. 108514325, 108514325; INSS Id. 104834996 e BRADESCO Id. 103267689 Guarabira (PB), 28 de fevereiro de 2025.
GEOVANA FREIRE DE OLIVEIRA SANTANNA Técnico Judiciário -
28/02/2025 15:40
Expedição de Edital.
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26/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:04
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 13:58
Juntada de Ofício
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19/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:17
Desentranhado o documento
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04/12/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:33
Juntada de comunicações
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de CEF em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 20:37
Juntada de Ofício
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17/10/2024 20:35
Juntada de Ofício
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17/10/2024 20:31
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 20:21
Juntada de Ofício
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17/10/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *95.***.*40-34 (REQUERENTE).
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12/10/2024 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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