TJPB - 0811219-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:41
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMO SANTANA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811219-23.2025.8.15.2001 AUTORA: SEVERINA DO RAMO SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro.
João Pessoa - PB, em 28 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
28/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMO SANTANA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811219-23.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/02/2025 18:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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