TJPB - 0807187-90.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
06/08/2025 15:06
Determinado o arquivamento
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/07/2025 23:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0807187-90.2024.8.15.0131 Polo Ativo: COSMO SANTANA DE SOUZA Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de ação movida por COSMO SANTANA DE SOUZA em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, em fase de cumprimento de sentença.
Apesar de devidamente intimada, a parte Executada não efetuou o pagamento.
Diante da inércia da parte executada em efetuar o pagamento, intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo com fundamento no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:52
Determinada diligência
-
06/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 14/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:33
Determinada diligência
-
26/03/2025 22:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:25
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 16:13
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de COSMO SANTANA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0807187-90.2024.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: COSMO SANTANA DE SOUZA Polo Passivo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 4 de março de 2025.
LUCIA DE FATIMA ARAUJO ANDRADE Técnico Judiciário -
04/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/01/2025 08:40
Expedição de Carta.
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17/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/01/2025 17:18
Determinada diligência
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11/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
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22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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