TJPB - 0837946-39.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/07/2025 15:58
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837946-39.2024.8.15.0001 DECISÃO Nos termos do acordo firmado entre as partes (Id. 109005323), e já homologado por este juízo, restou consignado que o banco réu efetuaria o cancelamento dos descontos na conta corrente da parte autora sob a rubrica “TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL ECONOMIC” no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis.
No Id. 113020625, o banco réu informou ter cumprido a referida obrigação.
Todavia, na peça de Id. 115757726, a parte autora alegou que os descontos indevidos ainda permanecem.
Diante disto, pugnou pela determinação de imediata cessação destes descontos e pela fixação de multa diária para o caso de eventual descumprimento de tal comando.
Pois bem.
Analisando o extrato bancário de Id. 115757729, observo que os descontos relativos à “TARIFA BANCÁRIO CESTA FÁCIL ECONOMIC” ainda estão sendo realizados, em manifesto confronto aos termos do acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juízo.
Diante disto, fica a parte demandada intimada para, em até 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação de fazer assumida no pacto em comento, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada desconto realizado após a intimação pessoal desta decisão, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
O banco réu também deverá ser intimado pessoalmente, vez que houve a fixação de multa.
Campina Grande, 17 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
17/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:41
Outras Decisões
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14/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:10
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837946-39.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 113020625 e seu anexo, bem como para, em até 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito.
Nada sendo apresentado, deve a escrivania retornar este processo ao arquivo.
CAMPINA GRANDE, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:47
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:11
Processo Desarquivado
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2025 02:20
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:32
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:56
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837946-39.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Em sede inicial, o autor informa que, nos últimos quatro anos, sofre descontos em sua conta bancária sob a rubrica “TARIFA BANCARIA CESTA FÁCIL ECONOMIC”, no valor de R$ 15,45, dos quais desconhece a origem.
No extrato de id. 103994694 constam descontos apenas nos meses de setembro e novembro de 2024.
Sendo assim, intime-se o demandado para, em até 15 dias, a título de emenda à inicial, apresentar os extratos em que constem todos os descontos que reputa indevidos, sob pena de indeferimento da inicial.
CAMPINA GRANDE, 27 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:50
Desentranhado o documento
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13/02/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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18/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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