TJPB - 0849940-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 14:44
Determinada diligência
-
14/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 106166219 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 19/01/2025 21:06:43 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0849940-59.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Ab initio, indefiro o pedido formulado pela parte autora no Id nº 98775730, tendo em vista a sua inaplicabilidade ao momento processual da demanda.
Ademais, em face da certidão de Id nº 97837051, decreto a revelia do(a) demandado(a), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346, CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: “o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Nomeio, nos termos do art. 72, II, do CPC, curador especial ao revel na pessoa da Defensora Pública com atuação neste juízo, que deverá receber vista dos autos para apresentação de embargos no prazo legal.
Intime-se.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/01/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 21:06
Determinada diligência
-
19/01/2025 21:06
Decretada a revelia
-
08/10/2024 20:52
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849940-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:19
Juntada de
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PATRICIA GRACIANO DOMINGOS DE CASTRO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PARCEIROS NEGOCIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:39
Publicado Edital em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0849940-59.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 10ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MSM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, s/n, SL 402, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 em desfavor de Nome: PARCEIROS NEGOCIOS LTDA Endereço: R JOÃO BATISTA BEZERRA, 47, CENTRO, AFONSO BEZERRA - RN - CEP: 59510-000 Nome: PATRICIA GRACIANO DOMINGOS DE CASTRO Endereço: PRAIA DE SIMBAUMA, 29, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-530 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos Nome: PARCEIROS NEGOCIOS LTDA Endereço: R JOÃO BATISTA BEZERRA, 47, CENTRO, AFONSO BEZERRA - RN - CEP: 59510-000 Nome: PATRICIA GRACIANO DOMINGOS DE CASTRO Endereço: PRAIA DE SIMBAUMA, 29, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-530 por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 3.264,74 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de março de 2024.
Eu, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
27/03/2024 09:12
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta dos autos, no Id nº 68441312, pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente.
Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo requerido, a contar da data de protocolo da petição.
Decorrido in albis o prazo acima referido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:41
Juntada de Certidão de intimação
-
04/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 18:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/07/2018 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/06/2017 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 15:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 15:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2016 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 07:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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