TJPB - 0803138-73.2020.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 07:37
Juntada de Informações prestadas
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:05
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 07:28
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 07:28
Determinada diligência
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31/03/2025 07:28
Outras Decisões
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27/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 10:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:43
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0803138-73.2020.8.15.0251 EXEQUENTE: ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo EXEQUENTE: ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA em face de EXECUTADO: CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num. 108528229). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (petição num. 108528229), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Acordo firmado após a prolatação de sentença de mérito, é devido custas nos termos da sentença, intime-se o sucumbente para recolhimento e remeta-se a guia para compensação.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito - 
                                            
07/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
06/03/2025 13:30
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 07:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 07:25
Nomeado perito
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21/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 10:51
Deferido o pedido de
 - 
                                            
06/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 17:28
Determinada diligência
 - 
                                            
18/10/2023 17:28
Indeferido o pedido de ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*36-70 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
10/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2023 08:38
Indeferido o pedido de ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*36-70 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
05/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2023 22:23
Determinada diligência
 - 
                                            
22/05/2023 06:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2023 09:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2023 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
09/02/2023 17:18
Transitado em Julgado em 27/01/2023
 - 
                                            
07/02/2023 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/02/2023 23:05
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
19/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/11/2022 13:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2022 16:23
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
17/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2022 06:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2022 19:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
07/10/2022 07:16
Determinada diligência
 - 
                                            
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
14/07/2022 11:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
12/06/2022 07:08
Decorrido prazo de ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
 - 
                                            
03/06/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2022 05:34
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
29/03/2022 06:01
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/03/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2022 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
23/09/2021 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
09/09/2021 20:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2021 05:26
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
19/08/2021 01:45
Decorrido prazo de ROMERITO DE MEDEIROS NONATO em 18/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/07/2021 13:32
Recebidos os autos.
 - 
                                            
23/07/2021 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
 - 
                                            
23/07/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2021 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
01/06/2021 16:17
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
29/04/2021 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
22/03/2021 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
08/03/2021 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/02/2021 14:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/12/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/12/2020 21:20
Outras Decisões
 - 
                                            
31/12/2020 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2020 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAN SMITH GONZAGA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*36-70 (AUTOR).
 - 
                                            
05/10/2020 10:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2020 07:36
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
05/07/2020 11:31
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
26/06/2020 21:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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