TJPB - 0825252-67.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:16
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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10/03/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:19
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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10/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:09
Juntada de Alvará
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0825252-67.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: DAMIAO DE FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 107214213).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:09
Juntada de RPV
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19/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:23
Juntada de Precatório
-
24/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:34
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:41
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 20/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
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13/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:30
Conclusos para despacho
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09/12/2022 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 05:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 05:58
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2021 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
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06/02/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/01/2021 22:22
Juntada de Petição de cota
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11/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 17:33
Juntada de Certidão
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11/11/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 19:19
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2020 15:43
Juntada de Certidão
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02/07/2020 00:27
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/07/2020 23:59:59.
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05/06/2020 12:20
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2020 18:44
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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06/09/2019 12:09
Conclusos para julgamento
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06/09/2019 12:09
Juntada de Certidão
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03/04/2019 00:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/04/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:49
Decorrido prazo de DAMIAO DE FIGUEIREDO em 13/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 21:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2016 17:54
Conclusos para despacho
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24/10/2016 17:53
Juntada de Certidão
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09/05/2016 13:44
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2016 16:55
Expedição de Mandado.
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04/04/2016 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2015 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/10/2015 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2015 17:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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