TJPB - 0802497-60.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802497-60.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL REGINALDO PEREIRA REU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 19 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
19/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 21:58
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; abuso do direito de litigar. -
07/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:59
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL REGINALDO PEREIRA - CPF: *20.***.*10-30 (AUTOR).
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05/09/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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