TJPB - 0859923-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859923-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859923-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a não devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859923-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, recolher as despesas dos correios.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:00
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859923-48.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Julgo prejudicado o pedido de suspensão do feito, tendo em vista o transcurso do lapso temporal pretendido.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora no petitório anexado no Id nº 64536004. À escrivania, para diligenciar junto ao INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os resultados das diligências, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
11/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:32
Juntada de diligência
-
05/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:03
Decorrido prazo de KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS S/A em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 20:27
Juntada de Informações prestadas
-
30/03/2022 20:23
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 15:37
Juntada de diligência
-
30/03/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/03/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2018 19:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 00:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE ASSUMPCAO em 29/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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