TJPB - 0806000-28.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:32
Determinada diligência
-
25/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:59
Determinada diligência
-
18/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 21:29
Juntada de Petição de cota
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03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:43
Determinada diligência
-
29/03/2025 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:11
Juntada de comunicações
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:37
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição do executado (ID nº 107955017), sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, certifique-se e v. conclusos. -
24/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 09:04
Determinada diligência
-
21/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:00
Determinada diligência
-
05/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência frustrada de citação (ID. 106565029), no prazo de 5 dias. -
24/01/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 12:49
Determinada a citação de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA - CPF: *93.***.*20-00 (EXEQUENTE)
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20/12/2024 12:49
Determinada diligência
-
18/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Luiz Felipe Albuquere de Sena em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:44
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:42
Juntada de comunicações
-
01/09/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 20:06
Determinada diligência
-
29/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 19:56
Determinada diligência
-
22/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:17
Juntada de comunicações
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das parcelas do acordo aceito pela parte adversa, na conta indicada nos autos, em 5 dias, sob as penas da Lei. -
02/07/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:13
Juntada de comunicações
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
-
09/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de Luiz Felipe Albuquere de Sena em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Informações
-
16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:19
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2024 07:13
Juntada de Petição de cota
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03/04/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 19:30
Juntada de Ofício
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01/04/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 00:00
Intimação
Conforme esclarecido em petição retro, houve um equívoco quanto ao ofício expedido para o órgão pagador (ID 80473483), resultando na exoneração imediata da pensão alimentícia, sem considerar a data limite estipulada para tal desconto, conforme estabelecido na sentença (ID 77850985), a qual determina o dia 31 de dezembro de 2025 como término do pagamento dos alimentos.
Dessa forma, atendendo ao requerimento, oficie-se o órgão pagador para o RETORNO dos descontos, com a inclusão do termo final, conforme determinado na sentença.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 23/05/2024, às 09:10 horas, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link http://bit.ly/3VARAFAMILIA. -
29/03/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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29/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 13:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 09:10 3ª Vara de Família da Capital.
-
27/03/2024 22:38
Determinada diligência
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21/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:21
Determinada diligência
-
14/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor, ora executado, para pagar o débito declinado na inicial, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de protesto judicial e prisão civil, conforme reza o art. 528 e seus parágrafos do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da justificativa, certifique-se e v. conclusos os autos. -
29/02/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:29
Determinada diligência
-
26/02/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:05
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 09:04
Processo Desarquivado
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25/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:00
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 22:44
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:20
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:52
Determinada diligência
-
18/08/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2023 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
09/08/2023 03:57
Decorrido prazo de Everaldo Lira de Lima em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de Everaldo Lira de Lima em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de Luiz Felipe Albuquere de Sena em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Luiz Felipe Albuquere de Sena em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 07:41
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2023 09:00 3ª Vara de Família da Capital.
-
28/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 21/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de Campus Polo Jaguaribe do Instituto Federal da Paraíba em 31/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:28
Juntada de informação
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26/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Oficie-se à instituição de ensino em que estuda o promovida, que fora indicada na contestação, para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 dias, cópia do histórico escolar do aluno e frequência escolar, além de indicar a duração total do curso e em que período o promovido se encontra.
Juntada as informações, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os novos documentos. -
24/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 19:00
Juntada de Informações prestadas
-
05/04/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
25/03/2023 08:04
Determinada diligência
-
25/03/2023 08:04
Outras Decisões
-
21/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:29
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Everaldo Lira de Lima em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:09
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 10:29
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:02
Juntada de Informações prestadas
-
12/01/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/12/2022 18:38
Juntada de Informações prestadas
-
27/12/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:22
Determinada diligência
-
05/12/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:48
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2022 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/11/2022 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
23/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de Everaldo Lira de Lima em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 10/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO SILVA D SENA em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 15:01
Juntada de Informações prestadas
-
11/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2022 09:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
10/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/10/2022 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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