TJPB - 0800533-29.2024.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA FILGUEIRA NETO em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:39
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0800533-29.2024.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MANOEL BATISTA FILGUEIRA NETO.
REU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela TIM S.A., contra a sentença de id. 91765130.
Em suas razões (id. 92470912), sustentou a existência de erro material na referida decisão, eis que constam: número do processo, requerentes e requerido diversos da petição inicial e do cadastro processual. É o relatório.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos Embargos.
Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
De fato, constata-se na sentença de id. 91765130, que acolheu o pedido de desistência do processo, que não somente o número do processo, o nome dos autores e do réu estão equivocados, mas também o assunto (Ação de Usucapião) e a referência ao petitório (40084635) que requereu a desistência da ação e a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, conhecidos os Embargos de Declaração, acolho-os, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir os erros materiais detectados, retificando o dispositivo da decisão de id. 91765130 para que: Onde se lê: “Processo: 0800401-74.2021.8.15.0021”, leia-se lê: “Processo: 0800533-29.2024.8.15.0021”.
Onde se lê: “REQUERENTES: NILSON ALVES DE OLIVEIRA E LUCIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA”, Leia-se lê: “REQUERENTE: MANOEL BATISTA FIGUEIRA NETO”, Onde se lê: “REQUERIDO: HL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.”, Leia-se lê: “REQUERIDO: TIM S.A.”.
Onde se lê: “Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO”, Leia-se lê: “Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL”.
Onde se lê: “vide petitório no Id.
Nº 40084635”, Leia-se lê: “vide petitório no Id. nº 91474792”.
Intime-se as partes por intermédio de seus advogados habilitados nos autos.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
CAAPORÃ-PB, data de homologação.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA FILGUEIRA NETO em 02/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:58
Extinto o processo por desistência
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07/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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