TJPB - 0870300-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:46
Processo Desarquivado
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21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 21:14
Juntada de Alvará
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10/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870300-34.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo] EXEQUENTE: ADILSON BRESSANPROCURADOR: AMANDA ECCO, PAULA CRISTINA BEDIN Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA ECCO - RS134679, ALANA ECCO - RS120063, EXECUTADO: A JOIAS COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes (art. 41, Lei 9.099/95).
Pagamento através de crédito em conta da parte.
Expeça-se alvará em favor da promovente no valor transferido (ID. 106707697).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade, no prazo de 48h.
Sob pena de expedição de alvará no modelo convencional.
Havendo Audiência designada, proceda-se o devido cancelamento, mediante certidão nos autos.
Feito isto, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 20:02
Homologada a Transação
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26/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 07:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 03:35
Decorrido prazo de A JOIAS COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:37
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 03:31
Decorrido prazo de A JOIAS COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 14:15
Expedição de Carta.
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05/11/2024 19:20
Determinada a citação de A JOIAS COMERCIO VAREJISTA DE JOIAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
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04/11/2024 20:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/11/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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