TJPB - 0807286-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807286-42.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCINALDO DA SILVEIRA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado do(a) REU: RAFAEL SALEK RUIZ - RJ94228 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 00:10
Publicado Expediente em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:09
Expedição de Carta.
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17/03/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807286-42.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: FRANCINALDO DA SILVEIRA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 07:52
Expedição de Carta.
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13/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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