TJPB - 0000711-97.1997.8.15.0751
1ª instância - 1ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:44
Decorrido prazo de JOAQUIM CAMPOS LORENZONI em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:57
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:13
Outras Decisões
-
18/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:57
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/07/2025 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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01/07/2025 08:52
Juntada de Carta precatória
-
01/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 08:10
Juntada de informação
-
15/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de cota
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25/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
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07/04/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 07:45
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2025 05:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº0000711-97.1997.8.15.0751 REQUERENTE: REQUERIDO: Advogado do(a) REU: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advosgado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID 109763901 , conforme transcrito abaixo Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento apresentado na petição retro, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal da Cidadania, já firmou entendimento no sentido que não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial - AgRg no HABEAS CORPUS Nº 832679.
Portanto, o fato da audiência a ser realizada de forma virtual para o réu, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa.
Na oportunidade, a defesa técnica representada na pessoa do seu causídico, terá toda a possibilidade de acompanhar a audiência na forma presencial.
Enquanto o réu, no formato virtual, poderá acompanhar os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas, caso as mesmas, não tenham nenhuma objeção da sua presença, ainda que no ambiente virtual.
Por sua vez, o deferimento do formato presencial para o réu, igualmente, não garante a sua participação na audiência.
Pois se alguma testemunha criar resistência com a sua presença, a audiência prosseguirá sem a participação do réu.
Neste sentido, vale a colação do seguinte precedente: PROCESSO PENAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
OITIVA DE OFENDIDO E DE TESTEMUNHA SEM A PRESENÇA DO RÉU EM AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a retirada do réu da sala de audiência, desde que devidamente fundamentado pelo juiz que sua presença pode causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido.
Precedentes. 1.1.
No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação mais consentânea com o objetivo do disposto no art. 217 do CPP é a de que o réu também pode ser impedido de acompanhar os depoimentos, pois busca-se a fidedignidade da prova colhida, bem como a preservação da dignidade e intimidade dos depoentes, que seriam prejudicadas pela presença do réu, mesmo a distância.
Ademais, o contraditório e a ampla defesa do acusado permanecem resguardados pela indispensável presença da defesa técnica no ato processual. 1.2.
Na hipótese dos autos, devidamente fundamentado pelo Juízo singular que a vítima e a testemunha tinham temor de depor na presença do réu e presente a defesa técnica na audiência realizada por videoconferência, não há que se falar em nulidade. 2.
Agravo conhecido para desprover o recurso especial. (AREsp n. 1.961.441/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.) Outrossim, na petição em análise, Id 10968219, não restou demonstrado qualquer prejuízo para à defesa, o réu participar da audiência no formato virtual.
Até porque, se a principal alegação apresentada pela defesa é o direito do réu ouvir os depoimentos das testemunhas arroladas, este direito não é absoluto.
E nem a sua presença física pode assegurá-lo.
Já que ficará na dependência da vontade dos depoentes, em permanecer ou não no mesmo ambiente com o réu, quer seja na forma presencial ou no formato virtual.
Por outro lado, há de ser considerado, para a participação da audiência no formato online para o réu, a maior celeridade, a economia processual gerada, a segurança do próprio acusado e de todos que estarão na audiência física, uma vez que não será preciso o deslocamento do réu até o Fórum, pela Polícia Penal, com todo aparato de segurança, deslocamento e gastos gerados, para uma presença em audiência, que sequer é certa.
Vale ressaltar, que o réu é acusado de um homicídio, no longíquo ano de 1997, tendo passado largo período de anos foragido, para não responder a devida ação penal.
Por fim, o direito de presença do réu, no formato online, atende aos corolários do direito de autodefesa como projeção da ampla defesa, uma vez que a unidade prisional em que o mesmo está recolhido, oferece toda estrutura técnica para a realização do ato.
Desta forma, fica indeferido a particação presencial do réu, uma vez que como demonstrado, não haverá qualquer prejuízo ao mesmo.
Intimações necessárias.
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
Bayeux, datado e assinado eletronicamente.
Bruno César Azevedo Isidro Juiz de Direito BAYEUX, 25 de março de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
25/03/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2025 11:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:51
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2025 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2025 17:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/04/2025 09:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
10/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2025 06:48
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 12:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 11:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
27/02/2025 11:22
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:54
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de parecer
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:54
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 01:41
Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
11/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/11/2024 17:06
Indeferido o pedido de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (REU)
-
05/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de parecer
-
04/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:09
Mantida a prisão preventida
-
29/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 10:48
Juntada de informação
-
16/10/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 11:50
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/06/2024 09:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
11/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:02
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 03:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 03:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:35
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2021 07:43
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2021 14:45
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 21:56
Processo migrado para o PJe
-
09/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2020 NF 96/20
-
09/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 11/2020 21:04 TJEPP04
-
03/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2015 PROC. SUSPENSO ART. 366 CPP
-
03/08/2015 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 03: 08/2015
-
13/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2013 AGUARDA CAPTURA
-
15/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11102012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 15102012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2308201214FRANCISCO RO
-
23/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15092012
-
24/07/2012 00:00
Mov. [1303] - EM CORREICAO PERMANENTE 24072012
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24/07/2012 00:00
Mov. [158] - RENOVE-SE MANDADO DE PRISAO 24072012
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14/02/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14022011
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14/02/2011 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 14022011
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27/01/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2701201113FRANCISCO RO
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27/01/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27022011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 13012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [158] - RENOVE-SE MANDADO DE PRISAO 21012011
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30/08/2010 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 23052010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 23052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0605201012FRANCISCO RO
-
04/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092008
-
04/09/2008 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 04092008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22082008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082008
-
24/10/2007 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 24102007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0208200711FRANCISCO RO
-
16/08/2004 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 16082004
-
10/08/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1008200410FRANCISCO RO
-
07/08/2002 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 07082002
-
06/08/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082002
-
06/08/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082002
-
06/08/2002 00:00
Mov. [158] - RENOVE-SE MANDADO DE PRISAO 06082002
-
06/08/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 06082002FRANCISCO RODR
-
22/01/2002 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 11012002
-
22/01/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 15012002
-
22/01/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15012002
-
22/01/2002 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 15012001
-
22/01/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 16012002
-
22/01/2002 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 22012002
-
08/01/2002 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 08012002
-
07/01/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07012002
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07/01/2002 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 07012002
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07/01/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07012002
-
07/01/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07012002 PRISAO
-
04/11/1998 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03111998
-
04/11/1998 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 04111998 FCO RODRIGUES
-
21/10/1998 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 21101998
-
16/09/1998 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 16091998
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16/09/1998 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16091998 PRISAO
-
12/08/1998 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 31071998
-
12/08/1998 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12081998
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12/08/1998 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 16091998
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30/07/1998 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 30071998
-
22/06/1998 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 18061998
-
22/06/1998 00:00
Mov. [88] - AUDIENCIA TESTEMUNHA DENUNCIA 16091998 1400
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22/06/1998 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18061998
-
25/05/1998 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 06051998
-
06/05/1998 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30041998
-
06/05/1998 00:00
Mov. [702] - INTERROGATORIO NAO REALIZADO 04051998
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06/05/1998 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 04051998
-
06/05/1998 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 04051998
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06/05/1998 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 18061998 1400
-
17/04/1998 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 17041998
-
20/03/1998 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 04051998 1400
-
20/03/1998 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 20031998
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18/02/1998 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 16021998
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16/02/1998 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/02/1998 00:00
Recebida a denúncia
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28/01/1998 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 26011998
-
28/01/1998 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 28011998
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21/11/1997 00:00
Mov. [559] - PRISAO DECRET PREVENTIVAMENTE 20111997
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21/11/1997 00:00
Mov. [370] - MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM 21111997
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21/11/1997 00:00
Mov. [1115] - REMESSA A DELEGACIA 21111997
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20/11/1997 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20111997
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18/11/1997 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18111997
-
11/11/1997 00:00
Distribuicao por sorteio
-
11/11/1997 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11111997 BY31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/1997
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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