TJPB - 0809635-79.2024.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Cabedelo/PB Fórum Des.
Júlio Aurélio Moreira Coutinho, s/n, BR-230, KM 01 - Camalaú, Cabedelo - PB, 58310-000 Tel.: (83)-3250-3191; e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0809635-79.2024.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Decisão) Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA - RJ181168 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da DECISÃO de ID. 115604308, que temo seguinte teor: Intimadas as partes para se manifestarem, estas deixaram o prazo correr em branco (id. 115340030).
Trata-se de ação intentada contra o Banco do Brasil acerca de lançamentos a débito em conta do PASEP da parte autora.
Dos extratos e microfilmagens acostados nos autos, infere-se que houve saques da conta PASEP, o que significa pagamento dos rendimentos direto em contracheque.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n° 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.300/STJ, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, considerando que a matéria discutida nestes autos é a mesma/está vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até a resolução do TEMA REPETITIVO nº 1.300/STJ.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Deixo para apreciar o pedido da parte autora, referente às custas (id. 112701125), quando do levantamento da suspensão ora determinada.
Cumpra-se. 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 4 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
04/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2025 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:47
Decorrido prazo de ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 12:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0809635-79.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA - RJ181168 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 112828256, cujo teor segue: " Ciente do recolhimento da quinta parcela, restando pendente de pagamento apenas a última parcela das custas.
Cumpra-se conforme despacho retro, intimando-se as partes para manifestação acerca da suspensão dos autos em atendimento ao Tema 1.300/STJ, o qual busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os descontos em contas individualizadas do PASEP.
Prazo de cinco dias. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 20 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
20/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:27
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
20/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:58
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
14/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:01
Decorrido prazo de ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:01
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 06:01
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0809635-79.2024.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que foi apresentada impugnação à contestação pela parte promovente nos presentes autos. 2.
Por esse motivo, providencio a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
Cabedelo/PB, 25 de março de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODIVIO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *90.***.*40-00 (AUTOR).
-
22/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800786-64.2023.8.15.0631
Estado da Paraiba
Ivonete Rosa de Araujo
Advogado: Joaquim Neto Souza Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 10:04
Processo nº 0800786-64.2023.8.15.0631
Ivonete Rosa de Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Joaquim Neto Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 13:06
Processo nº 0800969-14.2025.8.15.0001
Gleidson Rodrigo da Rocha Charao
Amr Comercio Pb LTDA
Advogado: Gleidson Rodrigo da Rocha Charao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 15:31
Processo nº 0807522-74.2023.8.15.0251
Renato Satiro Dantas
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Josafa Paz Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 07:39
Processo nº 0807522-74.2023.8.15.0251
Renata Satiro Dantas
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 20:22