TJPB - 0001587-30.2012.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de EDILTON SILVA DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:43
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0001587-30.2012.8.15.0071 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AREIA EXECUTADO: EDILTON SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo MUNICÍPIO DE AREIA, em face de EDILTON SILVA DO NASCIMENTO, ambos qualificados, por meio da qual se executa decisão transitada em julgado, da lavra do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Acórdão APL TC de n° 226/2011).
O feito foi suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC (ID 60697775 - Pág. 87).
Transcorrido o prazo de 01 ano, foi procedido o arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC c/c art. 206, § 5°, I, do Código Civil (ID 60697775 - Pág. 92).
Esgotado o prazo de 05 anos em arquivo provisório, o exequente, intimado, requereu o bloqueio de valores pertencentes ao executado, via sistema SISBAJUD (ID 86589430), tendo sido bloqueado o valor parcial de R$ 1.925,30 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) (ID 102498059), que encontra-se depositado em conta judicial (ID 106924076).
Intimado do bloqueio, na forma do art. 854, §§ 2º 3º, do CPC, o executado apresentou impugnação (ID 107674376) alegando, preliminarmente, a ocorrência da prescrição intercorrente, e, no mérito, a impenhorabilidade do valor bloqueado, haja vista tratar-se de verba oriunda Abono Salarial – PIS-PASEP, utilizado para sua subsistência e de sua família, e, portanto, de natureza alimentícia.
O exequente, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito, com a liberação, em seu favor, do valor bloqueado e nova tentativa de bloqueio, alegando a inocorrência da prescrição (ID 109108179). É o relatório.
Decido.
Da prescrição intercorrente.
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao executado, no que se refere à ocorrência da prescrição intercorrente.
Vejamos.
Dispõe o art. 921, III, do CPC, que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, passíveis de quitar o débito exequendo.
O prazo da suspensão será de 01 (um) ano, conforme texto do § 1°, do mesmo dispositivo legal.
A suspensão correrá em arquivo provisório.
Quanto ao termo inicial da suspensão, será a data da ciência da primeira tentativa frustrada/infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4°, do mesmo art. 921, do CPC, ou seja, a data da tentativa frustrada de citação/intimação do executado para pagar o valor do débito, ou da tentativa infrutífera de penhora de bens.
A suspensão será automática, independente de qualquer decisão ou provimento judicial, e durante o decurso do seu prazo, não correrá prazo de prescrição.
Analisando-se os autos, verifica-se que o prazo de 01 (um) ano transcorreu no dia 15/11/2018, conforme certidão de ID 60697775 - Pág. 92.
Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Ou seja, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, deverá o feito permanecer no arquivo provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, que é o prazo da prescrição intercorrente (art. 206, § 5°, I, do Código Civil).
Nos termos da decisão de ID 63478197, o termo final do prazo de 05 (cinco) anos se deu no dia 18/11/2023.
Observe-se que após a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC, e do arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC c/c art. 206, § 5°, I, do Código Civil, não houve nenhuma outra causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Saliente-se que o instituto da prescrição intercorrente tem natureza jurídica de direito material.
Logo, quando da efetivação do bloqueio de valores, a execução já se encontrava fulminada pela prescrição, havendo que ser reconhecida, e, consequentemente, tornado sem efeito a penhora online.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 921, III, §§ 1º e 2°, do CPC c/c art. 206, § 5°, I, do Código Civil, acolho a preliminar levantada pelo executado em sua impugnação de ID 107674376, e reconheço a prescrição intercorrente, pelo que JULGO EXTINTA a presente Execução.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para liberação do valor depositado no ID 106924076, e seus eventuais acréscimos legais, em favor do executado.
Caso necessário, intime-o para informar os seus dados bancários.
Informada a transferência do valor do alvará, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
17/03/2025 20:28
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:08
Juntada de Ofício
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30/01/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:11
Outras Decisões
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23/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:55
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 01/07/2024 23:59.
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27/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:23
Processo Desarquivado
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04/10/2022 14:35
Arquivado Provisoramente
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28/09/2022 14:48
Outras Decisões
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13/09/2022 19:48
Conclusos para decisão
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31/08/2022 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 30/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 23:24
Conclusos para despacho
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30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:33
Processo migrado para o PJe
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14/06/2022 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 06/2022 14:43 TJEAI12
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14/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 06/2022
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14/06/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 06/2022 MIGRACAO P/PJE
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14/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2022 NF 04/22
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13/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2019
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13/02/2019 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 13: 02/2019 10:08 TJEAE03
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21/11/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 16: 11/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2017
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26/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 09/2017
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26/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P001476170071 12:53:11 MUNICIP
-
26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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21/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2017 P001476170071 10:35:01 MUNICIP
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30/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 P001107170071 13:48:02 TERCEIR
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30/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 30/08/2017
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23/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2017 P001107170071 11:19:04 TERCEIR
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14/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 08/2017
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08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 08/2017
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14/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2017
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13/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2017 P000259170071 13:25:09 MUNICIP
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08/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2017 D000789170071 13:25:09 008
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23/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 05/2017 EDILTON SILVA DO NASCIMENTO
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16/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P000259170071 13:24:17 MUNICIP
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04/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 05/2017 INT. CARTORARIA
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02/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2017
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28/03/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 02/2017
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14/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 12/2016 D001929160071 10:11:27 007
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14/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 12/2016
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03/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 11/2016 MUNICIPIO DE AREIA
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25/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 26: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 05: 09/2016 D001425160071 11:06:31 006
-
05/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 08/2016 MUNICIPIO DE AREIA
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28/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 16: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2016 D000239160071 12:01:08 005
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02/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 05/2016
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07/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 03/2016
-
22/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 02/2016 MUNICIPIO DE AREIA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2014
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11/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 12/2013 NAO CUMPRIDO
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11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2013
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06/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2013
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06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2013 EDILTON SILVA DO NASCIMENTO
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06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2013
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18/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 11/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 10/2013 MUNICIPIO DE AREIA
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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05/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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09/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09112012
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02/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02102012
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02/10/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02102012
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27/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 270920122MUNICIPIO DE
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27/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 27092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 260920123
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11/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27082012
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21/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210820121EDILTON SILVA
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21/08/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 17082012
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02/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03072012
-
02/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
02/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 02072012 AE21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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