TJPB - 0802236-95.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:48
Decorrido prazo de JURACY JOAQUINA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:46
Indeferida a petição inicial
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02/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 16:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 06:32
Decorrido prazo de JURACY JOAQUINA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar -
25/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:28
Decorrido prazo de JURACY JOAQUINA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JURACY JOAQUINA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACY JOAQUINA DA SILVA - CPF: *51.***.*60-15 (AUTOR).
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27/08/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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