TJPB - 0808969-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:16
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de LIVALDO ALBINO DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de LIVALDO ALBINO DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de União Federal em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de GIVALDO ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de GIVALDO ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de LIVALDO ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de JOSE ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de LUCAS ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:01
Decorrido prazo de RONALDO ALBINO DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de LIVALDO ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de JOSE ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de LUCAS ALBINO DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:00
Decorrido prazo de RONALDO ALBINO DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 02:25
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808969-03.2025.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] REPRESENTANTE: RONALDO ALBINO DE ARAUJO REU: LIVALDO ALBINO DE ARAUJO, GIVALDO ALBINO DE ARAUJO, LUCAS ALBINO DE ARAUJO, MARIA EDUARDA DE ARAUJO, JOSE ALBINO DE ARAUJO Edital PRAZO: 30 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora REPRESENTANTE: RONALDO ALBINO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, técnico de irrigação, RG 98572 SSP PB e CPF nº *23.***.*13-34, residente e domiciliado na rua José Nicomedes Albino, nº 83, na Vila do Marinho, na cidade de Boqueirão/PB, CEP 58.450-000 em face dos promovidos LIVALDO ALBINO DE ARAÚJO, brasileiro, divorciado, servidor federal, portador da cédula de identidade sob nº 345753, e CPF sob nº *44.***.*30-34, residente e domiciliado na rua José Nicomedes Albino, nº 83, Vila Marinho, na cidade de Boqueirão-PB.
GIVALDO ALBINO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Agricultor, portador da cédula de identidade sob nº 688.341, e CPF sob nº *44.***.*30-34, residente e domiciliado no Sítio Carcará, s/n, área rural, na cidade de Boqueirão-PB.
LUCAS ALBINO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, Agricultor, portador da cédula de identidade sob nº 4.4693.369, e CPF sob nº *82.***.*85-64, residente e domiciliado na rua Santa Terezinha, s/n, Distrito Marinho, na cidade de Boqueirão-PB;MARIA EDUARDA DE ARAÚJO, brasileira, Agricultora, portadora da cédula de identidade sob nº 4.4466.046 e CPF sob nº *82.***.*84-92, residente e domiciliada na rua Félix Araújo, nº 04, Centro, na cidade de Boqueirão-PB;JOSÉ ALBINO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade sob nº 563916, e CPF sob nº *15.***.*03-15, residente e domiciliado na rua José plácido da trindade, nº 94, Vila do Marinho, na cidade de Boqueirão-PB.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO que pretende usucapir o bem imóvel encontra-se situado na Rua Geraldo Porto, nº 76, no Bairro do Sandra Cavalcante, nesta cidade de Campina Grande/PB, com área de 30,00 m² (trinta metros quadrados) de profundidade, no terreno e 12 m² (doze metros quadrados), de largura, inclusive contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias (art. 246, § 3º, CPC), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. (art. 285 do CPC).
Em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos dê suporte.
Prazo: 15 (quinze) dias contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (vinte) dias.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, _____________________, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 16 de abril de 2025.
Eu, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA,/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
16/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:51
Determinada a citação de GIVALDO ALBINO DE ARAUJO - CPF: *63.***.*56-87 (REU)
-
15/04/2025 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO ALBINO DE ARAUJO - CPF: *23.***.*13-34 (REPRESENTANTE).
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15/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0808969-03.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pelo autor, em princípio, não são suficientes a provarem que o(a) autor(a) faz jus ao benefício da assistência judiciária, principalmente atualmente, em que o Novo CPC, prevê diversas modalidades de pagamento das custas (de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos do art. 99, § 2º[1] do CPC, juntando aos autos provas aptas a demonstrarem a alegada insuficiência financeira (DIRPF) e extratos bancários dos últimos 3 meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, observo a opção pelo Juízo 100% digital, diante disto, intime-se, em igual prazo, para apresentar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e advogados na forma do art. 2º, § 1º da Res. 30/2021.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. [1] Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
30/03/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 22:07
Classe retificada de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) para USUCAPIÃO (49)
-
24/03/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:37
Declarada incompetência
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13/03/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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