TJPB - 0801284-67.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 10:00 Vara Única de Jacaraú.
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26/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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22/05/2025 08:16
Recebidos os autos.
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22/05/2025 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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21/05/2025 23:08
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:59
Determinada diligência
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14/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:42
Juntada de Petição de memoriais
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01/05/2025 07:47
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:40
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801284-67.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: FLOREISTAN FERNANDES DE ABREU Endereço: Centro, 141, Sagrado coração de jesus,, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) AUTOR: CAIO FELIPE DE SOUZA - PB33721 RÉU(S): Nome: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1384, - de 1018 a 1882 - lado par, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Nome: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, 13 andar, conjunto 137, Bloco A, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Advogado do(a) REU: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - RJ109486 ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria 01/2022, intimo a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 25 de março de 2025.
SHERLLA MARIA GONZAGA Analista/Técnico/Serventuário -
25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 01:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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