TJPB - 0810414-19.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:30
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 05:30
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0810414-19.2024.8.15.0251 AUTOR: YARA WANDERLEY DANTAS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AUTOR: YARA WANDERLEY DANTAS, devidamente qualificado(a), em face do REU: BANCO BRADESCO, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará e calcule as custas, intimando-se o sucumbente para recolhimento, sob pena de bloqueio on line.
Não havendo pagamento, solicite sisbajud e remeta-se para compensação.
P.
R.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 12:11
Determinado o arquivamento
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07/09/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0810414-19.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas] Autor: YARA WANDERLEY DANTAS Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 23 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 08:33
Determinada diligência
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23/07/2025 21:57
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:56
Processo Desarquivado
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23/07/2025 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 06:55
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:00
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 05:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YARA WANDERLEY DANTAS - CPF: *91.***.*67-34 (AUTOR).
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21/01/2025 05:43
Determinada diligência
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20/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/11/2024 07:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826916-10.2024.8.15.0000
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21/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YARA WANDERLEY DANTAS (*91.***.*67-34).
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16/10/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 12:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a YARA WANDERLEY DANTAS - CPF: *91.***.*67-34 (AUTOR)
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15/10/2024 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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