TJPB - 0809780-85.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809780-85.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora FRANCISCA BENEDITO DA SILVA Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por FRANCISCA BENEDITO DA SILVA contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
01/09/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA BENEDITO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0809780-85.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCA BENEDITO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: FRANCISCA BENEDITO DA SILVA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença:" Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925)." Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
08/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 18:40
Juntada de informação
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06/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
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07/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCA BENEDITO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:13
Publicado Expediente em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0809780-85.2023.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCA BENEDITO DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: FRANCISCA BENEDITO DA SILVA devidamente intimado(a), através do seu Advogado, do seguinte despacho/sentença através do DJEN: para tomar ciência da expedição dos RPV(s), nos termos da DECISÃO de ID 109813863.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
31/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:46
Juntada de RPV
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28/03/2025 08:46
Juntada de RPV
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25/03/2025 15:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/03/2025 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/03/2025 23:59.
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03/02/2025 19:33
Juntada de Petição de parecer
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22/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 10:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:02
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2024 01:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2024 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 06:38
Conclusos para despacho
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14/03/2024 06:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
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28/12/2023 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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