TJPB - 0811064-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:13
Outras Decisões
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09/07/2025 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 02:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/06/2025 10:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 22:42
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 22:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 09:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2025 02:53
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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16/04/2025 20:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 06:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811064-20.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte promovida para querendo se manifestar acerca da petição id 109576969, prazo 15 dias.
ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:05
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 08:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:55
Determinada a citação de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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17/03/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 20:59
Determinada diligência
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27/02/2025 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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