TJPB - 0805676-04.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83) 99142-5290 email: [email protected] v.1.00 Nº DO PROCESSO: 0805676-04.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Sr.(s) Advogado(s) do(a) AUTOR:YURI NOGUEIRA MIRANTE-OAB/BA68375.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA-PROMOVENTE DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente acerca da sentença ID n.º:109401206, nos seguintes termos:"Com o pagamento, deve o causídico juntar recibo ou comprovante de transferência do valor em favor da parte autora, após, arquivem-se os autos.".Prazo:05(cinco) dias.
Guarabira/PB, 28 de maio de 2025 VINICIUS SOARES DE CARVALHO Técnico Judiciário -
28/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 07:03
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0805676-04.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VANDA GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada por VANDA GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados e individuados na peça inicial.
No Id. n. 107388358, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 107388358, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Custas dispensadas.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Com o pagamento, deve o causídico juntar recibo ou comprovante de transferência do valor em favor da parte autora, após, arquivem-se os autos.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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17/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:55
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:47
Decorrido prazo de YURI NOGUEIRA MIRANTE em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 04:14
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:05
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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13/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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