TJPB - 0803768-56.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:45
Cancelada a Distribuição
-
27/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:50
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 15:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 06:54
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:59
Determinada diligência
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06/05/2025 07:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILZENEIDE DE ARAUJO DOMINGOS - CPF: *65.***.*69-81 (AUTOR)
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05/05/2025 06:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803768-56.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar procuração; b) emendar a inicial, esclarecendo os fatos, eis que fala em dano no imóvel causador de infiltração, cuja água proveniente danificou também móvel e eletrodoméstico; porém, menciona suposta religação de água clandestina, não restando claro a esta magistrada a causa de pedir.
No mesmo prazo poderá fazer prova de sua condição financeira, mediante juntada de extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contracheques etc., a fim de instruir o pedido de gratuidade judiciária.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/04/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 06:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 06:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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