TJPB - 0848337-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de GRACIELLE DE KASSIA BERTO PONTES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:11
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:27
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de GRACIELLE DE KASSIA BERTO PONTES DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848337-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:35
Desentranhado o documento
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16/05/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 21:32
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/03/2022 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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