TJPB - 0815950-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 01:12
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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21/04/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 10:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 18:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:31
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:09
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:59
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 01:15
Decorrido prazo de JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:15
Decorrido prazo de JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:01
Determinada diligência
-
26/09/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:31
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:08
Determinada diligência
-
26/07/2022 19:08
Outras Decisões
-
26/07/2022 02:02
Decorrido prazo de JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:02
Determinada diligência
-
30/03/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:27
Determinada diligência
-
02/02/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:46
Determinada diligência
-
08/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE MARIA DE SOUSA SIMOES - CPF: *38.***.*48-15 (AUTOR).
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08/06/2021 18:38
Determinada diligência
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08/06/2021 18:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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08/06/2021 18:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/06/2021 08:34
Conclusos para despacho
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26/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:31
Outras Decisões
-
14/05/2021 18:31
Determinada diligência
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14/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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