TJPB - 0807854-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 19:13
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sociedade, Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] Processo nº 0807854-44.2025.8.15.0001 AUTOR: ANA BEATRIZ ALVES FONSECA REU: MARIA CAROLINA BANDEIRA MACENA DESPACHO Vistos etc. À vista do conteúdo das últimas petições das partes, considero salutar a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DIRETAMENTE PERANTE ESTE JUÍZO.
Assim, DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL / HÍBRIDA, A SER CONDUZIDA DIRETAMENTE POR ESTE MAGISTRADO, para o próximo dia 12 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 08:45H, a se realizar na SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DESTA 10ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE, situada na PLATAFORMA ELETRÔNICA / APLICATIVO “ZOOM”, através do seguinte LINK https://us02web.zoom.us/j/6974800937?pwd=cU4wSkdsRm0zbkNTVGIxSjhBZGRJQT09, ou, alternativamente, através do seguinte CÓDIGO DE REUNIÃO E SENHA – Código de Reunião: 697 480 0937; Senha: 686991 - Sem embargo da possibilidade de comparecimento presencial das partes e advogados na sala física de audiências desta 10a Vara Cível, se assim desejarem.
A INTIMAÇÃO das PARTES SE FARÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SEUS PRÓPRIOS ADVOGADOS.
FICAM ainda as partes de logo exortadas à realização de TRANSAÇÃO no presente feito como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil, por ocasião dessa audiência ou mesmo antecipadamente – O que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinaturas eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2025 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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19/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2025 22:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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11/04/2025 05:32
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ALVES FONSECA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:13
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Número do Processo: 0807854-44.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sociedade, Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade] Polo ativo: AUTOR: ANA BEATRIZ ALVES FONSECA Polo passivo: REU: MARIA CAROLINA BANDEIRA MACENA CERTIDÃO SALA 02 Certifico e dou fé que, foi agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 23 DE MAIO DE 2025, ÀS 10:30 HORAS, na Sala Virtual 2 do CEJUSC V, através da Plataforma Google Meet.
Para acessar o ambiente eletrônico, o(a) usuário(a) deverá clicar no link de acesso: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Se o usuário estiver acessando de um computador, será redirecionado automaticamente para a Sala de Audiências (é necessário câmera e microfone).
Para utilizar o ambiente através de aparelhos celulares tipo smartfone, será necessária a instalação do aplicativo Gooogle Meet, disponível gratuitamente nas lojas para plataformas Android e IOS”, devendo apresentar-se na audiência acompanhado do seu constituinte, na forma do art. 334, § 10 do NCPC.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO O(A) MM( Juíz(a) de Direito do Juízo da 10ª Vara Cível - Cartório Unificado Cível de Campina Grande - PB, MANDA ao Oficial de Justiça que em seu cumprimento e em conformidade com o despacho/decisão proferida no processo acima indicada INTIME/CITE a parte para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 23 DE MAIO DE 2025, ÀS 10:30 HORAS no CEJUSC-5, Sala 01 Virtual (https://meet.google.com/dxa-pooy-nge), através da Plataforma Google Meet.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestação (NCPC, art. 335, caput, terá início a partir da audiência (NCPC, art. 335, I).
Não havendo contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º).
Qualquer das partes que não possa comparecer na data designada pode constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) Advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9 8181-8371 / (83) 9 8847-2171 ADVERTÊNCIA: Observe o Senhor Oficial de Justiça a necessidade de cumprir este mandado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência acima designada (art. 334 caput do novo CPC).
Datada e assinada eletronicamente.
CAMPINA GRANDE, 7 de abril de 2025 MARIA LINDINALVA MOTA LIMA -
07/04/2025 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2025 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/04/2025 12:20
Recebidos os autos.
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07/04/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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07/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:17
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:59
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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