TJPB - 0800867-41.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 17:45
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 17:45
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800867-41.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Deficiente] Autor(es): Nome: J.
G.
P.
B.
Endereço: Marta batista de Moura, s/n, Centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Nome: ROMARIA PEREIRA BATISTA Endereço: Marta batista de Moura, SN, Centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: INSS Endereço: R.
Severino Borges, PEDRAS DE FOGO - PB - CEP: 58328-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para se pronunciarem sobre os laudos periciais, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Data e assinatura eletrônicas. -
29/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:16
Decorrido prazo de ROMARIA PEREIRA BATISTA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:16
Decorrido prazo de JOSE GAEL PEREIRA BATISTA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAR de todo teor da decisão e para providenciar os documentos requeridos pelo perito para perícia designada para o dia 09 de julho de 2025, a partir das 7h30, que será realizada na Sala do Tribunal do Júri, no Fórum desta Comarca, na Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Loteamento João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB, CEP: 58.780-000. -
29/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 10:54
Nomeado perito
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29/05/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 06:59
Decorrido prazo de ROMARIA PEREIRA BATISTA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:59
Decorrido prazo de JOSE GAEL PEREIRA BATISTA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:37
Decorrido prazo de ROMARIA PEREIRA BATISTA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:37
Decorrido prazo de JOSE GAEL PEREIRA BATISTA em 26/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 17:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800867-41.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial deverá ser emendada, dentre outros casos, quando não lhe acompanhar os documentos indispensáveis à propositura da ação (art.320, CPC). “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” (CPC/2015) Neste caso, o autor não juntou o procedimento administrativo, nem prova que o pediu administrativamente e lhe foi negado.
Ademais, a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, NCPC, vez que o comprovante de residência colacionado se encontra em nome de terceiros.
A determinação para apresentação de comprovante de residência no nome do autor, não envolve somente questões referentes aos requisitos da petição inicial, mas também, para que seja possível aferir a competência da unidade judiciária.
Tal ônus da prova incumbe ao autor.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos da fundamentação, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, par. ún., CPC).
Colacione comprovante de residência em nome da parte acionante ou esclarecendo (e comprovando documentalmente) o vínculo da parte acionante com o terceiro.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), considerando os documentos juntados com a exordial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Itaporanga/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
01/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2025 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. P. B. - CPF: *62.***.*14-96 (AUTOR).
-
21/03/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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