TJPB - 0879004-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 07:51
Decorrido prazo de DYEGO QUEIROZ AGUIAR em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:51
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:17
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0879004-36.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DYEGO QUEIROZ AGUIAR(*58.***.*28-13); DANYLO QUEIROZ AGUIAR(*72.***.*25-60); Polo passivo: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA(04.***.***/0001-28); RAUL AMARAL JUNIOR(*92.***.*87-91); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de DANYLO QUEIROZ AGUIAR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
18/03/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 15:41
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 14:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/12/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852345-87.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Pereira da Silva
Littoral Empire Hotel LTDA
Advogado: Suzana Raquel Cavalcanti Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 14:41
Processo nº 0835388-94.2024.8.15.0001
Portal Academia LTDA - ME
Dvg Detalli Comercio de Materiais de Con...
Advogado: Luis Felipe Procopio de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 16:35
Processo nº 0800787-10.2025.8.15.0201
Estelita Correia Felix
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2025 17:00
Processo nº 0800787-10.2025.8.15.0201
Aspecir Previdencia
Estelita Correia Felix
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 12:49
Processo nº 0818645-86.2025.8.15.2001
Arlindo Rogaciano Aragao de Melo
Valberto Alves de Azevedo
Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 11:53