TJPB - 0808374-46.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808374-46.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: FRANCISCA WANDERLEA FIGUEIREDO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Trata de demanda que busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude de desfalque de valores na conta PASEP da parte autora, na qual está sendo discutida a inversão do ônus da prova.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, o Recurso Especial nº 2162222/PE (n.u. 0003362-34.2023.8.17.2110), tido por paradigma principal, ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a tese controvertida ("Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista") e suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Veja-se a ementa do Acórdão: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Daí a afetação do Tema Repetitivo nº 1300 do STJ para por fim à questão de “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Neste contexto, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida sobre a inversão do ônus da prova recair ou não para o réu Banco do Brasil, vez que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Posto isso, determino a SUSPENSÃO IMEDIATA do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial n.º 2162222/PE (n.u. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Após a publicação do acórdão paradigma, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
06/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2024 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA WANDERLEA FIGUEIREDO DA SILVA - CPF: *00.***.*17-34 (AUTOR).
-
09/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877371-87.2024.8.15.2001
Joao Bosco Dias Junior
Instituto Educacional Paraibano LTDA - M...
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 12:00
Processo nº 0817363-13.2025.8.15.2001
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Aline Anne da Silva Oliveira
Advogado: Carlos Magno Nogueira de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 09:36
Processo nº 0808270-26.2025.8.15.2001
Griselda Costa Botelho Luna
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 15:32
Processo nº 0808270-26.2025.8.15.2001
Griselda Costa Botelho Luna
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Maria Luzia Azevedo Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 09:36
Processo nº 0877800-54.2024.8.15.2001
Residencial Principe Rangel
Monica Cristina Inacio da Silva
Advogado: Danyella Ferreira de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 10:52